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eSocial para condomínios: Quais são as mudanças no cronograma?

Os condomínios estão obrigados ao eSocial e a partir de agora entra em um novo grupo e devem enviar as informações também em um novo prazo. É preciso estar muito atento, pois essas mudanças no cronograma devem ser cumpridas adequadamente a partir de 2019. Se você ainda não sabe quais são as novas datas para o envio do eSocial dos condomínios, leia este artigo, para esclarecer todas as suas dúvidas sobre as novas fases do eSocial para condomínios!
Condomínios pertencem ao Grupo 3 do novo cronograma do eSocial

O Grupo 3, é o novo grupo do eSocial. Nele estão inseridos as empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos. Com a criação desse novo grupo, também surgiram um novo prazo de implantação e envio das informações ao eSocial. Veja a seguir:

Certificado digital para condomínios é obrigatório?

O certificado digital é necessário para todos os condomínios, por isso é urgente verificar se o condomínio já possui Certificado Digital ou atualizá-lo. Se o condomínio não tem funcionários, também é necessária a certificação digital. O condomínio deverá transmitir ao eSocial o evento “Sem movimento”. O não cumprimento do cronograma deixa o condomínio suscetível a multas e penalidades. Portanto, orientamos aos síndicos e administradores, que organizem o calendário de pagamentos e férias dos seus funcionários para evitar transtornos.

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